CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DE VEÍCULOS PARA O C.A.A.A.
Documentação:
Documentação:
- Fotocópias dos seguintes documentos: Livrete e Titulo de Registo de Propriedade do veículo a propor
- Fotocópia de Título de Registo de Propriedade de um outro veículo para uso diário, em nome do proponente
- Duas fotografias tipo passe do proponente
- Duas fotografias do veículo (três quartos de frente e traseira)
- Preenchimento do Boletim de Inscrição de sócio
Condições que o veículo deve respeitar:
- Estado de conservação ou de restauro irrepreensível
- Respeito pelas características originais (carroçaria, cor, motor, interiores, adornos)
- Perfeita condição mecânica
- Sistema eléctrico em bom estado
- Instrumentação operacional
- Interiores em bom estado
- Pneumáticos em boas condições e de acordo com o original
Observações:
- A admissão do proponente a sócio só é efectivada com a aprovação do veículo pelo Conselho Técnico
- O proponente será avisado do resultado da inspecção por via postal, até 30 dias após a mesma. Só após uma aprovação deverá o proponente deslocar-se à Sede para concretizar o pagamento da Jóia e Quota, tornando-se sócio de pleno direito
- A admissão do veículo no C.A.A.A. não substitui nem o isenta de inspecção periódica “IPO” (excepto no caso do veículo estar homologado com inspecção do C.P.A.A.)


