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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DE VEÍCULOS PARA O C.A.A.A.

Documentação:
  • Fotocópias dos seguintes documentos: Livrete e Titulo de Registo de Propriedade do veículo a propor
  • Fotocópia de Título de Registo de Propriedade de um outro veículo para uso diário, em nome do proponente
  • Duas fotografias tipo passe do proponente
  • Duas fotografias do veículo (três quartos de frente e traseira)
  • Preenchimento do Boletim de Inscrição de sócio

Condições que o veículo deve respeitar:

  • Estado de conservação ou de restauro irrepreensível
  • Respeito pelas características originais (carroçaria, cor, motor, interiores, adornos)
  • Perfeita condição mecânica
  • Sistema eléctrico em bom estado
  • Instrumentação operacional
  • Interiores em bom estado
  • Pneumáticos em boas condições e de acordo com o original

Observações:

  • A admissão do proponente a sócio só é efectivada com a aprovação do veículo pelo Conselho Técnico
  • O proponente será avisado do resultado da inspecção por via postal, até 30 dias após a mesma. Só após uma aprovação deverá o proponente deslocar-se à Sede para concretizar o pagamento da Jóia e Quota, tornando-se sócio de pleno direito
  • A admissão do veículo no C.A.A.A. não substitui nem o isenta de inspecção periódica “IPO” (excepto no caso do veículo estar homologado com inspecção do C.P.A.A.)
 

Cartaz 2012

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